Contrato de prestação de serviços

Versão 1, publicada em 26 de outubro de 2026.

Este contrato regula o uso da plataforma Raio Charge pelas empresas que operam carregadores de veículos elétricos. As partes são a Raio Charge Ltda., CNPJ 69.080.716/0001-42, com sede na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1748, sala 1710, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-000 (a Raio), e a pessoa jurídica identificada pelo CNPJ informado no cadastro do painel (o operador).

O operador aceita este contrato pelo termo de aceite da cláusula 19, no aviso do painel. Fazem parte dele o Anexo I (planos) e a Política de privacidade.

1. Definições

1.1 Plataforma: os sistemas da Raio usados pelo operador e pelos motoristas. São o painel de gestão em dash.raio.mobi, a central que se comunica com os carregadores pelo protocolo OCPP, a página de pagamento das recargas, o atendimento aos motoristas pelo WhatsApp e as integrações com redes e mapas parceiros (roaming).

1.2 Carregador: equipamento de recarga do operador cadastrado na plataforma. O carregador é privado quando o local dele está marcado como privado no painel (condomínio, garagem de empresa, frota) e público nos demais casos.

1.3 Carregador ativo: carregador que se conectou à central da Raio ou enviou informação de status a ela em algum momento do mês, tenha feito recarga ou não.

1.4 Motorista: quem usa um carregador do operador.

1.5 Plano: os preços que a Raio cobra do operador, escolhidos no cadastro e registrados no painel.

1.6 Taxa por recarga: parte de cada pagamento de recarga que fica com a Raio, conforme o plano.

1.7 Mensalidade: valor mensal por carregador ativo, conforme o plano.

1.8 Repasse: entrega ao operador do valor das recargas pagas, já descontada a taxa por recarga.

1.9 Operador vinculado: operador criado dentro da conta de outro operador (o operador principal), quando a Raio libera essa função.

1.10 Usuários: as pessoas que o operador cadastra para acessar o painel em nome dele.

2. Objeto

2.1 Enquanto este contrato estiver em vigor, a Raio presta ao operador os seguintes serviços:

  1. acesso ao painel para cadastrar e gerenciar carregadores, locais, preços, usuários, motoristas, tags e cupons, e para acompanhar recargas, faturas e repasses;
  2. conexão dos carregadores compatíveis com a central da Raio, para iniciar, acompanhar e encerrar recargas e receber os dados delas;
  3. cobrança dos motoristas em nome do operador, pela página de pagamento, no cartão, em carteiras digitais e no Pix, como descrito na cláusula 7;
  4. atendimento aos motoristas pelo WhatsApp sobre localização de carregadores, pagamento e andamento das recargas;
  5. publicação dos carregadores em redes de roaming e mapas parceiros, quando o operador pedir e o parceiro aceitar;
  6. suporte ao operador sobre o uso da plataforma.

2.2 O acesso à plataforma é uma licença de uso não exclusiva e intransferível, válida enquanto o contrato durar. O operador não recebe cópia do software nem do código.

2.3 Não fazem parte deste contrato: venda, instalação, manutenção ou garantia dos carregadores; fornecimento de energia elétrica; projetos e obras elétricas; internet ou chip de dados dos carregadores; e atendimento técnico no local. A Raio pode oferecer esses serviços em proposta separada.

2.4 Quem vende a recarga ao motorista é o operador. A Raio fornece a tecnologia e cobra em nome dele, sem vender energia ou recarga e sem se tornar dona dos valores pagos pelos motoristas.

3. Cadastro e acesso

3.1 O cadastro é feito no painel por pessoa jurídica com CNPJ ativo na Receita Federal, por meio de quem tem poderes para contratar em nome dela.

3.2 O operador deve informar dados verdadeiros e mantê-los atualizados no painel, em especial razão social, CNPJ, e-mail e telefone de contato e os dados da conta que recebe os repasses.

3.3 O operador cria os próprios usuários, define as permissões de cada um e responde pelo que eles fazem no painel. As senhas são pessoais. Qualquer suspeita de acesso indevido deve ser avisada à Raio assim que percebida.

3.4 Para receber pagamentos com cartão, o operador precisa concluir o cadastro da própria conta na Stripe, pelo link do painel, e aceitar os termos da Stripe. Enquanto essa conta não estiver ativa, os carregadores dele não aceitam cartão.

4. Obrigações da Raio

  1. manter a plataforma funcionando, com a disponibilidade da cláusula 9;
  2. cobrar dos motoristas os preços configurados pelo operador e repassar os valores nos prazos da cláusula 7;
  3. mostrar no painel as recargas, os valores recebidos, as taxas retidas, os repasses e as faturas;
  4. proteger os dados tratados na plataforma, como na cláusula 10;
  5. avisar o operador com antecedência sobre mudanças de preço, de contrato e manutenções programadas, nos prazos deste contrato;
  6. encaminhar ao operador as reclamações de motoristas sobre os carregadores e os locais dele.

5. Obrigações do operador

  1. instalar e manter os carregadores de acordo com as normas técnicas da ABNT e a legislação aplicável, com instalação feita por profissional habilitado, e obter as licenças e autorizações que o local exigir;
  2. manter os carregadores ligados, conectados à internet e configurados para a central da Raio, seguindo as orientações do painel;
  3. cuidar da segurança dos locais e dos equipamentos e pagar a energia consumida;
  4. definir no painel os preços, a cobrança por tempo parado e as regras de uso dos carregadores, e manter essas informações corretas;
  5. cumprir o Código de Defesa do Consumidor na venda das recargas, inclusive na informação clara do preço;
  6. emitir os documentos fiscais e recolher os tributos devidos sobre as recargas que vende;
  7. atender aos chamados sobre problemas físicos nos carregadores e nos locais, inclusive os que a Raio encaminhar;
  8. usar a plataforma só para operar recargas de forma lícita, sem tentar burlar controles, acessar dados de outros operadores, copiar o software ou sobrecarregar os sistemas;
  9. pagar as faturas do plano até o vencimento.

6. Planos, preços e faturas

6.1 O operador escolhe um plano no cadastro. Os valores do plano contratado ficam registrados no painel e prevalecem sobre qualquer tabela. Os planos oferecidos na data desta versão estão no Anexo I.

6.2 O plano tem duas partes: a taxa por recarga, retida em cada pagamento, e a mensalidade por carregador ativo, cobrada em fatura mensal. A taxa por recarga já inclui o custo dos processadores de pagamento (Stripe e Mercado Pago). Recarga liberada sem cobrança não paga taxa por recarga.

6.3 Não há taxa de implantação nem prazo mínimo de contratação.

6.4 A fatura de cada mês aparece no painel com o número de carregadores ativos, públicos e privados, e vence no dia do mês seguinte definido no plano. O pagamento é feito por Pix, com o código mostrado na fatura. Mês sem valor a cobrar não gera cobrança.

6.5 Se a fatura não for paga até o vencimento, o operador fica desativado na plataforma até a confirmação do pagamento. Desativado, os carregadores dele e os dos operadores vinculados a ele deixam de aceitar novos pagamentos pela plataforma. Os dados e as configurações continuam guardados.

6.6 Fatura paga com atraso tem multa de 2% e juros de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso.

6.7 A Raio pode mudar os preços dos planos avisando o operador por e-mail e no painel com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não concordar, o operador pode encerrar o contrato antes da mudança valer, sem multa.

6.8 A Raio emite nota fiscal dos valores que recebe como remuneração (taxas por recarga e mensalidades). Cada parte paga os tributos que a lei atribui a ela.

7. Pagamentos dos motoristas e repasses

7.1 O operador autoriza a Raio a receber, em nome e por conta dele, os pagamentos das recargas feitas nos carregadores dele, a reter a taxa por recarga, a fazer os estornos previstos neste contrato e a repassar o restante. Os valores pagos pelos motoristas pertencem ao operador. A remuneração da Raio é só a taxa por recarga e a mensalidade.

7.2 Cartão e carteiras digitais: o pagamento é processado pela Stripe e entra na conta Stripe do operador já sem a taxa por recarga. O prazo para o dinheiro chegar à conta bancária do operador é o da Stripe, mostrado na conta dele. Contestações abertas pelo banco do motorista (chargebacks) são debitadas pela Stripe da conta do operador. A Raio fornece os dados da recarga para a defesa.

7.3 Pix: o pagamento é recebido pela Raio, pelo Mercado Pago, em nome do operador. A Raio repassa ao operador, por Pix para conta da titularidade do CNPJ dele, o valor das recargas Pix encerradas em cada dia, descontada a taxa por recarga, no dia útil seguinte. Recarga ainda em andamento entra no repasse do dia em que terminar.

7.4 O painel mostra o detalhe de cada repasse: recargas, valores cobrados, taxas retidas e estornos.

7.5 Quando a recarga não começa, a reserva no cartão é liberada e o Pix é devolvido ao motorista, sem custo para o operador. Quando uma cobrança precisar ser devolvida ao motorista por falha do carregador, preço configurado errado ou outro motivo que não seja falha da plataforma, o valor devolvido sai do operador: no cartão, da conta Stripe dele; no Pix, dos repasses seguintes. Se a falha for da plataforma, a Raio arca com a devolução. A Raio pode fazer o estorno quando a cobrança indevida estiver clara, avisando o operador no painel.

7.6 A Raio pode descontar dos repasses Pix os valores vencidos que o operador deve a ela, mostrando o desconto no painel.

7.7 O repasse feito para a conta informada pelo operador quita a obrigação da Raio sobre aquele valor.

7.8 Créditos de carbono, certificados de energia renovável e outros atributos ambientais das recargas feitas nos carregadores do operador pertencem a ele.

8. Operadores vinculados e marca própria

8.1 A Raio pode liberar ao operador a criação de operadores vinculados, para revendas, franquias ou grupos de empresas. Só a Raio define essa permissão e os planos.

8.2 O operador vinculado também aceita este contrato e responde pelos próprios carregadores como qualquer operador.

8.3 As mensalidades somam ao longo da hierarquia: a fatura do operador vinculado inclui a mensalidade do plano dele e a dos operadores acima dele. A parte das taxas e das mensalidades dos vinculados que fica com o operador principal segue o plano registrado no painel.

8.4 O operador principal cuida da relação comercial e do atendimento aos operadores que vincular e deve informar a eles as condições deste contrato.

8.5 O operador pode cadastrar nome fantasia e logo, que aparecem para os motoristas na página de pagamento e nas mensagens da recarga. Endereço com o domínio do operador depende de acordo separado. O operador garante que tem direito de usar a marca que cadastra e autoriza a Raio a exibi-la na plataforma e nas redes parceiras enquanto o contrato durar.

8.6 A Raio pode citar o nome e o logo do operador como cliente em materiais comerciais, a menos que o operador peça para não ser citado.

9. Disponibilidade e suporte

9.1 A Raio garante que a central dos carregadores, a página de pagamento e o painel fiquem disponíveis pelo menos 99% do tempo em cada mês.

9.2 Não contam como indisponibilidade:

  1. manutenção programada avisada no painel ou por e-mail com pelo menos 48 horas de antecedência, de preferência fora do horário comercial;
  2. carregador desligado, sem internet ou com defeito, e falta de energia ou de rede no local;
  3. falha de serviços de terceiros que a plataforma usa e que a Raio não controla, como WhatsApp, Stripe e Mercado Pago;
  4. caso fortuito ou força maior;
  5. suspensão feita conforme este contrato, inclusive por fatura vencida.

9.3 Se a disponibilidade de um mês ficar abaixo de 99%, o operador pode pedir, em até 30 dias, desconto na mensalidade daquele mês proporcional ao tempo em que a plataforma ficou fora do ar além do limite. Esse desconto é a compensação por indisponibilidade, salvo dolo ou culpa grave da Raio.

9.4 O suporte ao operador funciona em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), pelo WhatsApp (11) 92558-3453 e pelo e-mail comercial@raio.mobi.

9.5 A Raio pode atualizar a plataforma, mudar telas e funções e retirar funções pouco usadas. Se uma mudança retirar uma função que o operador usa, a Raio avisa com 30 dias de antecedência e o operador pode encerrar o contrato sem multa.

10. Proteção de dados pessoais

10.1 As partes cumprem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

10.2 Dados que o operador cadastra e gerencia no painel, como usuários, motoristas e tags cadastrados por ele: o operador é o controlador. A Raio trata esses dados como operadora, só para prestar os serviços deste contrato e seguindo as instruções do operador.

10.3 Dados dos motoristas recebidos pelo atendimento do WhatsApp e pela página de pagamento: a Raio é a controladora, nos termos da Política de privacidade. O operador recebe os dados das recargas feitas nos carregadores dele e é controlador desses dados, que deve usar só para operar, cobrar e atender as recargas e para cumprir obrigações legais.

10.4 Dados de contato e de acesso dos usuários do painel são tratados pela Raio para criar e proteger as contas e para se comunicar com o operador.

10.5 Cada parte atende os pedidos de titulares sobre os dados que controla. Se receber pedido sobre dados que a outra controla, encaminha a ela em até 5 dias úteis.

10.6 O operador autoriza a Raio a usar os fornecedores listados na Política de privacidade, alguns com servidores fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos, nas hipóteses do art. 33 da LGPD.

10.7 Cada parte mantém medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas e avisa a outra em até 48 horas depois de saber de um incidente de segurança que envolva dados que a outra controla.

10.8 A Raio pode usar dados agregados e anonimizados das recargas para estatísticas, melhoria da plataforma e estudos de mercado, sem identificar o operador nem os motoristas.

10.9 Depois do encerramento, o operador tem 30 dias para exportar os dados dele pelo painel ou pedir a exportação à Raio. Passado esse prazo, a Raio apaga ou anonimiza esses dados, guardando só o que a lei obrigar, como registros fiscais e de acesso.

11. Propriedade intelectual

11.1 A plataforma, o software, a marca Raio Charge e a documentação pertencem à Raio. Este contrato não transfere esses direitos.

11.2 O operador não pode copiar, modificar, fazer engenharia reversa, revender ou sublicenciar a plataforma, salvo o uso pelos operadores vinculados previsto na cláusula 8.

11.3 Os dados que o operador cadastra continuam dele.

11.4 Sugestões de melhoria enviadas pelo operador podem ser usadas pela Raio sem pagamento.

12. Confidencialidade

12.1 Cada parte mantém em sigilo as informações não públicas da outra, como condições comerciais, dados financeiros, dados técnicos e credenciais, durante o contrato e por 5 anos depois dele. O sigilo não impede a divulgação exigida por lei ou ordem judicial.

13. Responsabilidades

13.1 Cada parte responde pelos danos diretos que causar à outra por descumprir este contrato.

13.2 A Raio não responde por:

  1. danos causados pelos carregadores, pela instalação, pela energia ou pelos locais, a motoristas, veículos ou terceiros;
  2. preços e regras configurados pelo operador;
  3. lucros cessantes, perda de receita ou danos indiretos;
  4. as situações da cláusula 9.2.

13.3 A responsabilidade total da Raio fica limitada ao valor que o operador pagou a ela, em taxas por recarga e mensalidades, nos 12 meses anteriores ao fato. O limite não se aplica em caso de dolo ou culpa grave nem à obrigação de repassar os valores recebidos em nome do operador.

13.4 O operador indeniza a Raio por reclamações, processos e multas causados pelos carregadores, pela instalação, pelos locais, pelos preços que definiu, pelos tributos das recargas ou pelo descumprimento deste contrato. Se a Raio for acionada por um desses fatos, o operador deve, a pedido dela, assumir a defesa, pedir a exclusão da Raio do processo e reembolsar os custos, inclusive honorários de advogado.

13.5 Nada neste contrato limita os direitos que o Código de Defesa do Consumidor dá aos motoristas.

14. Prazo e encerramento

14.1 O contrato tem prazo indeterminado e começa no aceite.

14.2 O operador pode encerrar o contrato a qualquer momento, sem multa, pedindo por e-mail a comercial@raio.mobi. A fatura do mês do encerramento é calculada normalmente, pelos carregadores ativos até a data.

14.3 A Raio pode encerrar o contrato sem motivo avisando com 30 dias de antecedência. Pode também encerrar ou suspender o acesso de imediato em caso de fraude ou uso ilícito, risco à segurança da plataforma ou dos motoristas, CNPJ baixado ou inapto, fatura vencida há mais de 60 dias ou descumprimento grave não corrigido em 10 dias depois do aviso.

14.4 No encerramento, os carregadores deixam de aceitar recargas pela plataforma; a Raio repassa os valores pendentes das recargas já encerradas, descontado o que o operador dever a ela; o operador paga as faturas em aberto; e os dados seguem a cláusula 10.9. A Raio não impede que o operador conecte os carregadores a outro sistema.

14.5 As cláusulas de confidencialidade, proteção de dados, responsabilidades e valores devidos continuam valendo depois do encerramento.

15. Mudanças neste contrato

15.1 A Raio pode atualizar este contrato. A versão nova é publicada neste endereço e avisada por e-mail e no painel com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo mudança exigida por lei ou ordem de autoridade, que vale no prazo exigido.

15.2 O painel pede o aceite da versão nova. Até a data em que ela passa a valer, o operador pode encerrar o contrato sem multa. Depois dessa data, o uso do painel depende do aceite da versão nova.

15.3 As versões anteriores deste contrato podem ser pedidas a qualquer momento pelo e-mail comercial@raio.mobi.

16. Comunicações

16.1 Os avisos ao operador vão para o e-mail de contato do cadastro e aparecem no painel. Os avisos à Raio devem ser enviados a comercial@raio.mobi. Cada parte mantém o próprio e-mail atualizado.

17. Disposições gerais

17.1 As partes são independentes. Este contrato não cria sociedade, franquia, representação comercial nem vínculo de emprego entre elas.

17.2 O operador só pode transferir este contrato a terceiros com a concordância da Raio. A Raio pode transferi-lo em reorganização societária, venda ou fusão, avisando o operador.

17.3 Deixar de exigir um direito não significa renunciar a ele. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

17.4 As partes cumprem a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

17.5 Este contrato substitui propostas e conversas anteriores sobre o mesmo assunto. Se houver proposta comercial assinada pelas partes com condições diferentes, vale a proposta naquilo que ela tratar.

17.6 As partes reconhecem o aceite eletrônico como forma válida de contratar, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001.

18. Lei e foro

18.1 Este contrato segue as leis do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para resolver qualquer disputa sobre ele.

19. Termo de aceite

19.1 O aceite é feito no painel, no aviso que aparece para o operador que ainda não aceitou a versão em vigor, marcando a caixa com o texto abaixo e confirmando:

Li e aceito o Contrato de prestação de serviços da Raio Charge (versão 1) e a Política de privacidade, e declaro que tenho poderes para contratar em nome da empresa deste cadastro.

19.2 Ao aceitar, a pessoa que faz o aceite declara que tem poderes para representar a empresa identificada pelo CNPJ do cadastro, que leu este contrato e a Política de privacidade e que as informações do cadastro são verdadeiras.

19.3 A Raio registra o aceite com o nome e o e-mail de quem aceitou, o CNPJ do operador, a data e a hora, o endereço IP, o navegador usado e a versão do contrato. O operador pode pedir cópia desse registro pelo e-mail comercial@raio.mobi.

Anexo I. Planos oferecidos em 26 de outubro de 2026

Valores do cadastro na data desta versão. O plano que vale para cada operador é o registrado no painel (cláusula 6.1).

Raio Flex Raio Pro
Taxa por recarga no cartão e em carteiras digitais 10% + R$ 0,39 por pagamento 6% + R$ 0,39 por pagamento
Taxa por recarga no Pix 5% 3%
Mensalidade por carregador ativo público sem mensalidade R$ 99
Mensalidade por carregador ativo privado R$ 99 R$ 99
Vencimento da fatura dia 5 do mês seguinte dia 5 do mês seguinte

As taxas já incluem o custo da Stripe e do Mercado Pago. Nos dois planos não há taxa de implantação nem prazo mínimo.